Constituição de Reserva de Emergência - 3° Passo para a Construção da Independência Financeira

Como o próprio nome diz, a reserva de emergência é um capital que, em caso de algum imprevisto, você possa recorrer a um dinheiro de resgate fácil ...

Postado 24/09/2021

UDG Investimentos
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3° Passo para a Construção da Independência Financeira: Constituição de Reserva de Emergência

Já falamos até aqui de 2 tópicos da nossa jornada da Independência Financeira:

- Planejamento Financeiro;

- Quitação de dívidas;

 

A partir daqui, se você já conseguiu se organizar em relação aos 2 primeiros passos, é necessário constituir uma reserva de emergência. Como o próprio nome diz, a reserva de emergência é um capitalque, em caso de algum imprevisto, você possa recorrer a um dinheirode resgate fácil e imediato.

           

De quanto deve ser esta reserva?

Normalmente de 3 a 12 meses das suas despesas mensais. Ou seja, se a sua despesa mensal é de R$ 5.000,00, por exemplo, você precisaria ter entre R$ 15 mil e R$ 60 mil em um investimento seguro e de alta liquidez.

 

Vamos exemplificar essa situação em um caso de uma crise financeira:

Quanto mais fácil for a recuperação do seu mercado de atuação, teoricamente menor é sua necessidade de reserva de emergência, pois retomaria o faturamento com certa facilidade. Ao contrário, quanto mais específico for seu mercado de atuação e de maior dificuldade de recuperação de faturamento, maior deveria ser sua reserva de emergência, pois pode demorar um tempo maior para readequação de caixa.

Em uma outra situação, no caso de alguém que pretende abrir um novo negócio, a reserva de emergência deveria ser de no mínimo 12 meses, pois pode demorar um certo tempo até que este futuro empreendimento consiga ter uma margem aceitável após abertura da empresa.


Quais as opções de reserva de emergência?

Como disse no início deste artigo, a reserva de emergência deve ser alocada em um investimento de máxima segurança e liquidez imediata.

Nessas condições, temos basicamente 2 opções:


1) CDB (Certificado de Depósito Bancário) - É um título emitido por alguma instituição bancária, que possui rentabilidade associada ao CDI.

Para que cumpra o papel de reserva de emergência, você deve alocar em um CDB que possua liquidez diária. A rentabilidade desejada deve ser de pelo menos 100% do CDI, o que hoje é facilmente encontrado através de corretoras.

São garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em até R$ 1.000.000,00 por CPF ou CNPJ, porém, com uma limitação de R$ 250.000,00 por Instituição Financeira.

 

2) Tesouro Selic / LFT– é um título de dívida emitido pelo Governo Federal. Possui liquidez imediata ou de no máximo 1 dia e tem rentabilidade de 100% da Selic mais um pequeno acréscimo de taxa pré-fixada.

No mercado, os títulos públicos possuem o chamado “Risco Soberano”, ou seja, são os ativos mais seguros para alocação, pois são garantidos pelo próprio Governo Federal.

           

Onde a reserva de emergência NUNCA deve estar?

            - Em ativos de renda variável (ações, criptoativos, fundos multimercados...)

            - Em ativos de baixa liquidez (imóveis por exemplo)

            - Em ativos com risco de crédito (emprestado a um terceiro por exemplo)

 

E a poupança?

Nunca...... Para nenhum propósito!

Desde 2012, a poupança possui a seguinte regra de rentabilidade:

- Selic abaixo de 8,5% a.a.: Rentabilidade da poupança é de 70% da Selic + Taxa Referencial (atualmente em 0,0%).

- Selic acima de 8,5% a.a.: Rentabilidade da poupança é de 0,5% a.m. + Taxa Referencial (atualmente em 0,0%)

 

Atualmente a Taxa Selic é de 5,25% a.a.

 

Neste cenário teríamos:

- Rentabilidade anual de um CDB 100% do CDI = 5,15% a.a.                             

Liquido para menos de 6 meses de investimento: 3,99% a.a.

- Rentabilidade anual de um Tesouro Selic / LFT = 5,25% a.a.               

Liquido para menos de 6 meses de investimento: 4,06% a.a.

- Rentabilidade anual da poupança = 3,67% a.a.                                                

Liquido para menos de 6 meses de investimento: 3,67% a.a. (Isenta de IR)

 

E depois?

Com sua reserva de emergência constituída, vamos partir para o quarto e último passo da jornada da Liberdade Financeira, que consiste em investimentos que vão te gerar uma renda passiva no futuro.

Qual o montante necessário e as estratégias para se chegar lá, falaremos no nosso próximo bate papo!       

           

Um grande abraço e até a próxima!

 

Fabrício Perin

Assessor de Investimentos

Sócio da UDG Investimentos, escritório vinculado a XP Investimentos

[email protected]

 

 

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